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O que é uma ETA e quem precisa dela?

quinta-feira, 16 de janeiro de 2025

A partir de 2025, o Reino Unido vai introduzir um novo requisito de Autorização Eletrónica de Viagem (ETA) para muitos viajantes. Quer esteja a planear uma visita curta, a passar pelo Reino Unido a caminho de outro destino ou a ficar mais tempo, é essencial saber se vai precisar de uma ETA.

O que é uma ETA e quem precisa dela?

Uma ETA é uma autorização prévia à viagem exigida aos visitantes do Reino Unido que não necessitam de visto para estadias curtas e que ainda não têm o estatuto de imigrante no Reino Unido. A distribuição é a seguinte:

  • Não europeus: Obrigados a ter uma ETA a partir de 8 de janeiro de 2025.
  • Europeus: É necessário ter um ETA a partir de 2 de abril de 2025, com abertura de candidaturas a 5 de março de 2025.

Isto inclui os viajantes que apenas transitam pelo Reino Unido, uma vez que todos os cidadãos não britânicos e não irlandeses necessitarão de autorização para viajar com antecedência.

Isto aplica-se aos passageiros em trânsito?

Sim. Mesmo que esteja apenas a fazer uma transferência de voos no Reino Unido e não a entrar no país, é provável que precise de uma ETA, a menos que já tenha o estatuto de imigrante no Reino Unido ou seja cidadão britânico ou irlandês.

Editar a partir de 20/01/2025: Após a reação dos aeroportos e das companhias aéreas britânicas, o Governo britânico ajustou o requisito da ETA de modo a excluir os passageiros em transferência nos aeroportos de Londres HeathrowManchester. Isto significa que os passageiros em transferência nos aeroportos de Heathrow de Londres ou de Manchester não são obrigados a ter uma ETA, desde que permaneçam sempre na zona de trânsito. No entanto, se um passageiro sair da área de trânsito (mesmo que permaneça nas instalações do aeroporto), é obrigado a ter uma ETA. 

Como requerer uma ETA

Os viajantes elegíveis podem candidatar-se utilizando a aplicação UK ETA (App StoreGoogle Play) ou através do GOV.UK se não tiverem acesso a um smartphone. O processo foi concebido para ser rápido, com a maioria das decisões tomadas no prazo de 3 dias.

ETA vs. ESTA: Qual é a diferença?

Os viajantes familiarizados com o sistema ESTA dos Estados Unidos podem perguntar-se como é que o ETA do Reino Unido se compara. Aqui estão algumas semelhanças e diferenças importantes:

UK ETAUS ESTA
ObjetivoAutorização de visita ou trânsito para quem não tem vistoAutorização de visita ou trânsito para quem não tem visto
Países abrangidosNacionais de países que não necessitam de visto para estadias de curta duraçãoNacionais de países do Programa de Isenção de Vistos (VWP)
Plataforma de aplicaçãoAplicação UK ETA ou GOV.UKSítio Web do ESTA
Tempo de processamentoA maioria das aplicações é decidida em até 3 diasNormalmente, a decisão é tomada no prazo de 72 horas
Duração da validade2 anos ou até à expiração do passaporte2 anos ou até à expiração do passaporte
Custo£10 GBP$21 USD
Obrigatório para o trânsito?

Sim (com excepções)

Sim

Ambos os sistemas têm como objetivo aumentar a segurança e garantir o cumprimento das políticas de imigração, mas os viajantes devem ter em atenção que os requisitos e processos são exclusivos de cada país.

Porque é que preciso de uma ETA?

O sistema ETA aumenta a segurança, substitui os documentos físicos de imigração por registos digitais e simplifica a viagem, permitindo aos visitantes gerir os seus dados em linha. Isto reduz o risco de perda ou roubo de documentos e garante o cumprimento dos regulamentos de viagem do Reino Unido.

Planear com antecedência para 2025

Se viajar para ou através do Reino Unido a partir de abril de 2025 e não precisar de um visto para estadias curtas, certifique-se de que verifica os seus requisitos de ETA com bastante antecedência. A aplicação antecipada garantirá uma viagem tranquila, quer esteja de visita ou apenas de passagem.

Para mais informações, visite a página oficial do governo do Reino Unido: Requisitos de pré-viagem do Reino Unido para a ETA.

Atraso ou cancelamento de voos no Reino Unido e na UE: O seu direito a indemnização

De acordo com o Regulamento EU261, se o seu voo tiver sofrido um atraso de pelo menos 3 horas ou tiver sido cancelado menos de 14 dias antes da partida prevista, e se a companhia aérea tiver sido responsável pela perturbação, poderá ter direito a uma indemnização até €600

Se não tiver a certeza se o seu voo é elegível, verifique-o utilizando a nossa Calculadora de Reclamações gratuita - e se for, faça um pedido de indemnização! Nós tratamos do assunto a partir daí!

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