O que é uma ETA e quem precisa dela?
quinta-feira, 16 de janeiro de 2025
A partir de 2025, o Reino Unido vai introduzir um novo requisito de Autorização Eletrónica de Viagem (ETA) para muitos viajantes. Quer esteja a planear uma visita curta, a passar pelo Reino Unido a caminho de outro destino ou a ficar mais tempo, é essencial saber se vai precisar de uma ETA.
O que é uma ETA e quem precisa dela?
Uma ETA é uma autorização prévia à viagem exigida aos visitantes do Reino Unido que não necessitam de visto para estadias curtas e que ainda não têm o estatuto de imigrante no Reino Unido. A distribuição é a seguinte:
- Não europeus: Obrigados a ter uma ETA a partir de 8 de janeiro de 2025.
- Europeus: É necessário ter um ETA a partir de 2 de abril de 2025, com abertura de candidaturas a 5 de março de 2025.
Isto inclui os viajantes que apenas transitam pelo Reino Unido, uma vez que todos os cidadãos não britânicos e não irlandeses necessitarão de autorização para viajar com antecedência.
Isto aplica-se aos passageiros em trânsito?
Sim. Mesmo que esteja apenas a fazer uma transferência de voos no Reino Unido e não a entrar no país, é provável que precise de uma ETA, a menos que já tenha o estatuto de imigrante no Reino Unido ou seja cidadão britânico ou irlandês.
Editar a partir de 20/01/2025: Após a reação dos aeroportos e das companhias aéreas britânicas, o Governo britânico ajustou o requisito da ETA de modo a excluir os passageiros em transferência nos aeroportos de Londres Heathrow e Manchester. Isto significa que os passageiros em transferência nos aeroportos de Heathrow de Londres ou de Manchester não são obrigados a ter uma ETA, desde que permaneçam sempre na zona de trânsito. No entanto, se um passageiro sair da área de trânsito (mesmo que permaneça nas instalações do aeroporto), é obrigado a ter uma ETA.
Como requerer uma ETA
Os viajantes elegíveis podem candidatar-se utilizando a aplicação UK ETA (App Store, Google Play) ou através do GOV.UK se não tiverem acesso a um smartphone. O processo foi concebido para ser rápido, com a maioria das decisões tomadas no prazo de 3 dias.
ETA vs. ESTA: Qual é a diferença?
Os viajantes familiarizados com o sistema ESTA dos Estados Unidos podem perguntar-se como é que o ETA do Reino Unido se compara. Aqui estão algumas semelhanças e diferenças importantes:
UK ETA | US ESTA | |
Objetivo | Autorização de visita ou trânsito para quem não tem visto | Autorização de visita ou trânsito para quem não tem visto |
Países abrangidos | Nacionais de países que não necessitam de visto para estadias de curta duração | Nacionais de países do Programa de Isenção de Vistos (VWP) |
Plataforma de aplicação | Aplicação UK ETA ou GOV.UK | Sítio Web do ESTA |
Tempo de processamento | A maioria das aplicações é decidida em até 3 dias | Normalmente, a decisão é tomada no prazo de 72 horas |
Duração da validade | 2 anos ou até à expiração do passaporte | 2 anos ou até à expiração do passaporte |
Custo | £10 GBP | $21 USD |
Obrigatório para o trânsito? | Sim (com excepções) | Sim |
Ambos os sistemas têm como objetivo aumentar a segurança e garantir o cumprimento das políticas de imigração, mas os viajantes devem ter em atenção que os requisitos e processos são exclusivos de cada país.
Porque é que preciso de uma ETA?
O sistema ETA aumenta a segurança, substitui os documentos físicos de imigração por registos digitais e simplifica a viagem, permitindo aos visitantes gerir os seus dados em linha. Isto reduz o risco de perda ou roubo de documentos e garante o cumprimento dos regulamentos de viagem do Reino Unido.
Planear com antecedência para 2025
Se viajar para ou através do Reino Unido a partir de abril de 2025 e não precisar de um visto para estadias curtas, certifique-se de que verifica os seus requisitos de ETA com bastante antecedência. A aplicação antecipada garantirá uma viagem tranquila, quer esteja de visita ou apenas de passagem.
Para mais informações, visite a página oficial do governo do Reino Unido: Requisitos de pré-viagem do Reino Unido para a ETA.
Atraso ou cancelamento de voos no Reino Unido e na UE: O seu direito a indemnização
De acordo com o Regulamento EU261, se o seu voo tiver sofrido um atraso de pelo menos 3 horas ou tiver sido cancelado menos de 14 dias antes da partida prevista, e se a companhia aérea tiver sido responsável pela perturbação, poderá ter direito a uma indemnização até €600.
Se não tiver a certeza se o seu voo é elegível, verifique-o utilizando a nossa Calculadora de Reclamações gratuita - e se for, faça um pedido de indemnização! Nós tratamos do assunto a partir daí!
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